A loja não pode exigir um valor mínimo para o consumidor
pagar a compra com cartão. Segundo o Idec e o PROCON, se a loja aceita cartão
como meio de pagamento, deve aceitá-lo para qualquer valor nas compras à vista.
A compra com o cartão de crédito, se não for parcelada, é considerada pagamento
à vista.
VOCÊ PODE DESISTIR DE COMPRAS FEITAS PELA INTERNET
Quem faz compras pela internet e pelo telefone pode desistir
da operação, seja por qual motivo for, sem custo nenhum, em até sete dias
corridos. "A contagem do prazo inicia-se a partir do dia imediatamente
posterior à contratação ou recebimento do produto", diz o PROCON de São
Paulo. A regra está no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. A contagem
não é interrompida nos finais de semana e feriados.
COMPRA DE PRODUTO POR PREÇO IRRISÓRIO
De maneira geral, a loja é obrigada a vender o produto pelo
preço anunciado. Mas a Justiça tem dado ganho de causa para as empresas nos
casos em que se constata a má-fé do consumidor. Muita gente já tentou se
aproveitar, por exemplo, de erros cometidos por lojas virtuais, que anunciaram
sem querer preços bem abaixo do real.
TROCA IMEDIATA DE PRODUTO COM DEFEITO
O fabricante não é obrigado a fazer a troca imediata de um
produto com defeito. A empresa tem um prazo de 30 dias para resolver o
problema. Só depois é que o cliente pode exigir a troca, a devolução do
dinheiro ou um abatimento no preço. A troca imediata só precisa ser feita se o
defeito afetar uma parte essencial do produto (se for no motor do carro, por
exemplo).
TROCA DE PRESENTES
Depois do Natal, as lojas ficam cheias de consumidores
querendo trocar presentes. Mas a lei diz que o lojista só é obrigado a trocar
se o produto tiver defeito. "Comerciantes permitem a troca, mas isso é uma
cortesia". A exceção é para compras feitas pela internet ou por telefone,
que podem ser devolvidas, seja qual for o motivo, em até sete dias.
Espero que tenham gostado das dicas, mas como de costume não poderia ficar calada, tenho um comentário pra fazer. Existem alguns consumidores que acham que o dinheiro
deles valem mais do que o do “trabalhador do comércio”, ou seja, dono do estabelecimento,
pois dizer que o cliente sempre tem razão isso é fato, mas na verdade não é só
o cliente "que tem razão", temos que apurar, não é possível que sempre somente um dos lados tenha razão. Tem consumidor que compra e por um capricho diz que não
gostou, gerando ônus relevantes administrativos e para imagem do produto no mercado. O mau do brasileiro é achar que comerciante ou indústria é
sempre o vilão da estória, já vi muito consumidor devolver produto usado sem defeito estrutural, às vezes até em más condições pelo uso inadequado na
maior cara de pau. Por causa de alguns consumidores que estão extrapolando em
seus direitos, os que realmente estão certos podem ser injustiçados.
Mas fazer o que, isto aqui é Brasil, quando não é o lojista tirando
vantagem é o consumidor.
